TRF2 - 5001686-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001686-42.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARINETE CAMPOS PESSANHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a MARINETE CAMPOS PESSANHA, CPF nº *90.***.*71-44 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001686-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARINETE CAMPOS PESSANHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:03
Determinada a intimação
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03/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 12:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001686-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARINETE CAMPOS PESSANHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
18/07/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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08/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINETE CAMPOS PESSANHA <br/> Data: 07/07/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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24/03/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:38
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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