TRF2 - 5061356-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061356-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO WILLIAM DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): LUDMILA INOCENCIO RIBEIRO JUSTO DE FARIA (OAB RJ260139) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamenro do processo em diligência.
Considerando que o perito do Juízo informou que o autor compareceu à perícia sem apresentar o resultado das tomografias da região lombar alegadamente realizadas, sem comprovar a realização de fisioterapia e sem comprovar a internação hospitalar referida em razão de crise depressiva (Evento 27), INTIME-SE o autor, no prazo de 10 dias úteis, para que junte aos autos: Laudos dos exames de imagem da região lombar eventualmente realizados;comprovação da realização de fisioterapia, se houver, acompanhada de laudo fisioterápico descrevendo limitações funcionais e resposta ao tratamento, elaudo psiquiátrico ou psicológico atualizado, contendo diagnóstico, histórico de eventuais internações e tratamento em curso.
Após a juntada, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias úteis.
Ao final, retornem os autos para análise da documentação apresentada. -
17/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 09:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061356-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO WILLIAM DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): LUDMILA INOCENCIO RIBEIRO JUSTO DE FARIA (OAB RJ260139) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico as partes acerca da juntada do laudo pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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28/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 13:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 18:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061356-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO WILLIAM DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): LUDMILA INOCENCIO RIBEIRO JUSTO DE FARIA (OAB RJ260139) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO WILLIAM DE SOUZA E SILVA <br/> Data: 04/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIA
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15/07/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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