TRF2 - 5001536-06.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001536-06.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE VICENTE LUIZADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade do período de 02/06/2007 a 22/08/2014.
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial os períodos de 10/12/1979 a 12/01/1981 e 15/06/1981 a 22/12/1981.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/09/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001536-06.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE VICENTE LUIZADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação ou de outros documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 dias. -
18/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/05/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 22:36
Determinada a citação
-
05/05/2025 16:42
Juntado(a)
-
05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000706-79.2021.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 40, 72
-
13/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040856-72.2025.4.02.5101
Dalena Bento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047339-21.2025.4.02.5101
Aloisio Pinto
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Paulo Roberto Chaves de Marca Pedras
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000988-96.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marlene da Silva Nascimento
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 12:56
Processo nº 5041403-58.2024.4.02.5001
Paulo Roberto Falsini Angelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010309-77.2024.4.02.5103
Paulo Armindo Manhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Rosario de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00