TRF2 - 5021203-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021203-30.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JCLEME IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB SP242310)ADVOGADO(A): GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB SP187543) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:40
Despacho
-
05/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021203-30.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JCLEME IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB SP242310)ADVOGADO(A): GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB SP187543)SENTENÇA 2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União Federal a restituir a parte Autora os valores de PIS e COFINS cuja base de cálculo incluiu o ICMS, reconhecidos por força do mandado de segurança n. 0109481-44.2014.4.02.5001, e após a sua impetração, ou seja, de 2014 a 2024.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, conforme a presente decisão. Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos após liquidação de sentença, através d competente ofício requisitório/precatório e após o trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no percentual mínimo sobre o valor da condenação.
A faixa de percentual será definida quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC/2015).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, §3º, I, do CPC de 2015).
Custas ex lege.
P.R.I. -
14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/10/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 16:32
Determinada a citação
-
18/09/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 12:15
Redistribuído por sorteio - (ESVIT01S para ESVIT01F)
-
18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 18:11
Determinada a intimação
-
29/07/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 09:39
Juntada de Petição
-
10/07/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 10/07/2024 Número de referência: 1198617
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição
-
03/07/2024 15:36
Distribuído por dependência - Número: 01094814420144025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008914-96.2025.4.02.0000
Banco do Brasil SA
Luiz Claudio de Souza Oliveira
Advogado: Laurita Aparecida Nogueira Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 15:06
Processo nº 5060224-77.2019.4.02.5101
Uniao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Genezio Celestino Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046061-82.2025.4.02.5101
Natasha Caria Rodrigues
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Luanda Naiara Cerqueira Santos Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 14:23
Processo nº 5005930-42.2024.4.02.5120
Fernando Cael Antunes Cardoso de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011200-16.2024.4.02.5001
Edno Ricardo Borgo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 15:32