TRF2 - 5099784-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099784-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIANE OLIVEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): GLEICE MOISEIS SOUZA (OAB RJ244376) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:20
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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31/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099784-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIANE OLIVEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): GLEICE MOISEIS SOUZA (OAB RJ244376)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 31/716.574.487-9, a contar de de 01/01/2025 (dia seguinte à cessação), fixando-se a DCB em 31/12/2025 (data limite fixada pelo perito judicial), nos termos da fundamentação supra, bem como ao pagamento das correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:23
Juntada de Petição
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10/05/2025 11:11
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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05/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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31/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 27 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 31/03/2025 15:40:52
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31/03/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 15:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 21:55
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIANE OLIVEIRA DE CARVALHO <br/> Data: 31/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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20/02/2025 11:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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19/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:41
Determinada a citação
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19/02/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 23:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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