TRF2 - 5002432-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002432-35.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: PIERRE ROBERT POMPANONADVOGADO(A): ANDRE LUIS VIEIRA JAMBEIRO (OAB RJ172854) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRAZOS DE VALIDADE.
CERTIFICADO DE REGISTRO.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO.
DECRETOS 11.366-2023 E 11.615-2023.
I – Cuida-se de agravo que busca a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência que objetivou a manutenção dos prazos de validade constantes no Certificado de Registro – CR e nos Certificados de Registro de Arma de Fogo - CRAF’s do agravante, de maneira a não lhe ser exigido antes do respectivo vencimento qualquer tipo de procedimento que importe renovação ou revalidação desses documentos.
II – No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade nº 85, declararam-se constitucionais os Decretos 11.366-2023 e 11.615-2023, contra os quais se insurge o ora agravante, o que afasta, por si só, o direito alegado.
III – Ademais, o Certificado de Registro – CR e os Certificados de Registro de Arma de Fogo - CRAF’ têm natureza de autorização administrativa, conforme a Lei nº 10.826-2003 e os referidos decretos que a regulamentam, o que traz intrínseca a precariedade na concessão dos certificados.
IV – Há a previsão de norma de transição para atender relações jurídicas pretéritas, conforme o art. 80 do Decreto nº 11.615-2023.
V - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002432-35.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: PIERRE ROBERT POMPANON ADVOGADO(A): ANDRE LUIS VIEIRA JAMBEIRO (OAB RJ172854) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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14/07/2025 12:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50030751620254025101/RJ
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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11/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 22:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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25/02/2025 22:34
Despacho
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21/02/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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