TRF2 - 5085568-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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21/08/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 17:52
Determinada a citação
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19/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5085568-84.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CLAUDIA ROCHA SINGUI (Inventariante)ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB RJ133561)EMBARGANTE: ENY SIMONI ROCHA (Espólio)ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB RJ133561) DESPACHO/DECISÃO Intimado a regularizar o polo ativo e juntar documentos para comprovar a alegada hipossuficiência, os embargantes indicaram os proprietários e juntaram documentos pessoais e comprovante de endereço (evento 15).
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foi comprovada a alegada hipossuficiência. Intimem-se a parte embargante para, no prazo 15 dias, sob pena de extinção: a) esclarecer quanto à inclusão de Janete de Carvalho Rocha Cavalcante, pois é elencada na emenda à inicial e não consta no pedido de inclusão do polo ativo; b) junte procuração dos embargantes informados na emenda; b) comprove o recolhimento das custas judiciais.
Após, voltem-me conclusos. -
18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/05/2025 13:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 15:09
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:03
Distribuído por dependência - Número: 00005466219954025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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