TRF2 - 5002388-42.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002388-42.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JAIR ALBERTOADVOGADO(A): PAULO SZABLACK DE SOUZA (OAB ES022325)ADVOGADO(A): BRENNO GADIOLI MILANEZ (OAB ES021865)ADVOGADO(A): HILTON CHISTE (OAB ES002549)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhes provimento para aclarar a sentença recorrida, dando-lhe efeitos infringentes, nos seguintes termos: Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando o INSS a: a) reconhecer tempo rural como segurado especial da parte autora no período de 21/02/1963 a 31/05/1975; b) conceder à parte autora aposentadoria por idade (que foi substituída pela aposentadoria por programada/voluntária), com DIB na DER, em 21/10/2019 (Evento 4, PROCADM3). c) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (21/10/2019) até a implantação do benefício.
Mantidos os demais termos da sentença proferida, intimem-se as partes desta decisão e cumpra-se. -
09/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/09/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002388-42.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JAIR ALBERTOADVOGADO(A): PAULO SZABLACK DE SOUZA (OAB ES022325)ADVOGADO(A): BRENNO GADIOLI MILANEZ (OAB ES021865)ADVOGADO(A): HILTON CHISTE (OAB ES002549)SENTENÇAPelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2025 20:40
Juntado(a)
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04/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 22:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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