TRF2 - 5002085-16.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-16.2025.4.02.5104/RJAUTOR: FABIO DUARTE CARVALHO PIRESADVOGADO(A): MARIANA CONCEICAO ROSA (OAB RJ232661)AUTOR: FABIANA DUARTE CARVALHO PIRESADVOGADO(A): MARIANA CONCEICAO ROSA (OAB RJ232661)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos , expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:57
Homologada a Transação
-
29/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-16.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FABIO DUARTE CARVALHO PIRESADVOGADO(A): MARIANA CONCEICAO ROSA (OAB RJ232661)AUTOR: FABIANA DUARTE CARVALHO PIRESADVOGADO(A): MARIANA CONCEICAO ROSA (OAB RJ232661) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. -
18/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 09:49
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:36
Determinada a citação
-
23/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/05/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/04/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 22:58
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:10
Juntado(a)
-
02/04/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085915-54.2023.4.02.5101
Caroline Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 13:36
Processo nº 5008979-45.2024.4.02.5103
Luiz Claudio Viana Ricardo
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Nadia de Souza Costa Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 15:50
Processo nº 5003667-97.2024.4.02.5003
Carlos Altomare Catao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003153-54.2018.4.02.5101
Japanparts S.r.l.
Jp Import Comercio de Auto Pecas LTDA
Advogado: Lelio Denicoli Schmidt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003153-54.2018.4.02.5101
Jp Import Comercio de Auto Pecas LTDA
Japanparts S.r.l.
Advogado: Lelio Denicoli Schmidt
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 18:50