TRF2 - 5007748-35.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007748-35.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONARDO LUIS DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Evento 20, PET1: indefiro o requerimento de depoimento pessoal da parte autora, eis que não cabe à parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, conforme previsão do art. 385 do CPC/2015. Ademais, a experiência vem demonstrando que as partes, por ocasião de seus depoimentos, cingem-se à ratificação das informações já constantes de suas peças processuais, o que faz com que a mobilização do juízo com vistas à produção de dito meio probatório se desvele pouco útil, desprestigiando a eficiência.
Outrossim, a teor do artigo 370 do CPC/2015, compete ao Juízo decidir acerca das provas que entender necessárias ao deslinde das controvérsias postas, de maneira que nas hipóteses em que os meios probatórios propostos pelas partes forem reputados pouco eficazes, deverão se objeto do devido rechaço.
Finda a fase instrutória, sem requerimento especificado de novas provas, venham-me os autos para sentença.
Prazo, 15 dias.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se eletronicamente. -
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:18
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007748-35.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONARDO LUIS DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
Inicialmente, considerando que o processo civil brasileiro é cooperativo, significando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC/15) INTIMEM-SE as partes para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes cientes que pedidos genéricos serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o respectivo rol de testemunhas.
Caso haja interesse na produção de prova pericial, deverá a parte indicar a especialidade da perícia, bem como os quesitos que deseja ver respondidos.
Sendo trazida aos autos prova documental suplementar, por quaisquer das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC/2015).
Após, sendo o caso, venham-me conclusos, para análise das eventuais questões preliminares e pedidos de provas.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se eletronicamente. -
21/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 08:43
Determinada a intimação
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17/02/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 23:02
Juntada de Petição
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09/12/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:14
Despacho
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19/08/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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