TRF2 - 5003918-64.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003918-64.2024.4.02.5117/RJAUTOR: NELIO DE SOUZA FARIAADVOGADO(A): MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA (OAB RJ253002)ADVOGADO(A): ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA (OAB RJ200452)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por NELIO DE SOUZA FARIA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) Reconhecer que a Data de Início da Invalidez (DII) do autor ocorreu em 05 de junho de 2019, anterior à vigência da EC nº 103/2019; 2) Determinar ao INSS que revise o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, retroagindo a DIB para o dia 04/02/2020 e recalculando a RMI de acordo com as regras anteriores à EC nº 103/2019, considerando a média de 80% dos maiores salários de contribuição, com alíquota de 100%.
Os valores em atraso deverão ser pagos a partir de 04/02/2020, autorizando-se, desde já, o desconto de eventual quantia recebida em razão de outros benefícios inacumuláveis, conforme vedação legal. -
19/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003918-64.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: NELIO DE SOUZA FARIAADVOGADO(A): MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA (OAB RJ253002)ADVOGADO(A): ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA (OAB RJ200452) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
14/07/2025 19:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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01/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 11:49
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELIO DE SOUZA FARIA <br/> Data: 06/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MI
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09/04/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/11/2024 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:35
Determinada a citação
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06/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:04
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:51
Juntada de Petição
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13/08/2024 12:17
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 10:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 17:57
Juntado(a)
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19/06/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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