TRF2 - 5002540-39.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002540-39.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIZABETE OLIVEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS (OAB RJ219745) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:24
Determinada a citação
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06/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:09
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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