TRF2 - 5003039-38.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003039-38.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROSALEIA MIRANDA BOTELHOADVOGADO(A): THALYA SOUZA DUARTE (OAB RJ245908)ADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CRUZ (OAB RJ142548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). -
11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03S)
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11/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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