TRF2 - 5005833-54.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005833-54.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: JULIO CESAR SILVEIRA GOMES PINTOADVOGADO(A): LUCAS SILVA SHIKIDA (OAB MG152103) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 15:25
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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14/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:53
Determinada a citação
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28/02/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:47
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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10/12/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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