TRF2 - 5002250-37.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Juntada de Petição
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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19/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002250-37.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: VITOR HUGO GRASSINI BARROSADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): DAYANE REISHOFFER NASCIMENTO (OAB RJ234064) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração. -
18/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002250-37.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: VITOR HUGO GRASSINI BARROSADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): DAYANE REISHOFFER NASCIMENTO (OAB RJ234064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença da ação coletiva nº 122194-26.2016.4.02.5116, no valor de R$ 35.369,82.
Custas recolhidas pela metade ( eventos 6 e 7).
A União apresentou a impugnação do evento 10, alegando que não há muito tempo não ocorre a retenção do imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias previsto no art. 143 da CLT, conforme entendimento consolidado no âmbito da Administração Tributária.
Consequentemente o título seria inexequível, não havendo valores a serem ressarcidos.
No evento 25, decisão acolhendo a impugnação da União para reconhecer que os valores pertinentes ao período de maio/2013 a mar/18 são indevidos, havendo excesso. Bem como condenando a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor do excesso, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15. Quanto aos eventuais indébitos de IRRF, referentes ao período de jun/12 até abril/2013, considerando que o título executivo judicial previu que o pagamento à título de imposto de renda do auxílio-creche nos últimos cinco anos precedentes ao ajuizamento da demanda, aditados de juros de mora e correção cujas taxas e indexadores serão fixados em liquidação de sentença ocasião em que também será apurado o quantum debeatur, deve ocorrer a prévia liquidação do título executivo.
Intimado a requerer o cumprimento em liquidação de sentença pelo procedimento comum, referente referentes ao período de junho/12 até abril/2013, o autor o fez, apresentando o cálculo no valor de R$ 4.293,31 ( evento 31.
No evento 36, contestação da União, na qual alegou o título executivo reconheceu a não incidência exclusivamente sobre auxílio creche e não sobre auxílio pré-escola.
Além de a parte autora não ter comprovado despesas com pagamento de creche, conforme determinado pelo TRF-2.
No evento 43, decisão rejeitando a impugnação e entendendo a não incidência exclusivamente sobre auxílio creche e sobre auxílio pré-escola e determinando a remessa à contadoria para, verificar/apurar se houve incidência de Imposto de Renda somente contracheque de 06/2012.
No evento 73, cálculo da contadoria judicial apurando o valor de R$ 3.492,53 atualizados até 04/2025.
No evento 80, o autor concordou com o cálculo da contadoria judicial.
No evento 81, a União concordou com o cálculo da contadoria judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo da contadoria judicial e fixo o valor da liquidação de sentença, no valor de R$ 3.492,53 atualizados até 04/2025.
Preclusa a presente decisão, intime-se a União para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Decorrido o prazo, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) desde que prestadas as informações pertinentes.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:17
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:59
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
07/04/2025 19:01
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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07/04/2025 16:34
Decisão interlocutória
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07/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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18/02/2025 12:05
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:16
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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06/12/2024 12:33
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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06/12/2024 11:50
Decisão interlocutória
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05/12/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:28
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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22/08/2024 14:50
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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16/07/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:10
Decisão interlocutória
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08/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2024 10:13
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:27
Decisão interlocutória
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04/04/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2023 03:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2023 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:16
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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14/09/2023 14:50
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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07/08/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 14:19
Determinada a intimação
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26/07/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 176,84 em 15/04/2023 Número de referência: 1037467
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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