TRF2 - 5000033-50.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000033-50.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSETE FERNANDES CAMPOS SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO I - Quanto aos pedidos de nova perícia judicial e de intimação do perito para esclarecimentos, mantenho a decisão e fundamentos já expostos no despacho de evento 37. Intimem-se Após, venham os autos conclusos para sentença -
03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:39
Despacho
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29/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000033-50.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSETE FERNANDES CAMPOS SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 35: INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Ressalte-se que a especialidade médica de ORTOPEDIA foi expressamente indicada pela própria parte autora no evento 1 ("Petição Inicial").
Ademais, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos de prova produzidos nos autos.
Nesse sentido, a mera divergência entre o laudo pericial judicial e os pareceres médicos apresentados pela parte autora não retira a força probante do laudo elaborado em juízo, que, por sua natureza, pode contrariar os interesses de pelo menos uma das partes.
Além de tudo, de acordo com os Princípios que regem os Juizados Especiais, a realização de mais de uma perícia judicial no curso do Processo é medida de exceção e só deve ser determinada caso seja amplamente justificada a sua necessidade. No caso em apreço, não se vislumbra justificativa apta a ensejar a repetição do ato pericial, uma vez que o perito nomeado, ORTOPEDISTA, possui plena capacidade para avaliar eventual incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de avaliação por especialista, o que não ocorreu.
Intimem-se.
II - Em relação ao pedido de quesitação suplementar de Evento 35, INDEFIRO o pleito. O laudo pericial apresentado foi suficientemente fundamentado, tendo o expert respondido satisfatoriamente os quesitos formulados.
Dessa forma, a perícia médica atendeu à sua finalidade, sendo desnecessário prolongar a atividade probatória.
Intimem-se.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. Após, venham conclusos para sentença. -
11/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 20:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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08/04/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/03/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSETE FERNANDES CAMPOS SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRE
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 14:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:54
Despacho
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30/01/2025 09:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/01/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 15:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03S)
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07/01/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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