TRF2 - 5001427-78.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
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08/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001427-78.2024.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PEDRO PAULO RAMOSADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA VENTURA PULLIG (OAB RJ139713) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra PEDRO PAULO RAMOS, objetivando a cobrança de dívida, no valor de R$100.434,28 cem mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos, decorrente do contrato celebrado entre as partes, que acompanha a inicial.
Certidão positiva de citação do executado (evento 29, CERT1 ).
O executado apresentou Embargos à Execução como mera petição nos autos, conforme evento 36, EMBINFRI1. É o necessário. Decido.
Em se tratando de Processo de Execução de Título Extrajudicial, eventual oposição de embargos à execução devem ser realizados na forma estabelecida no art. 914, §1º, do CPC.
Considerando que a oposição de embargos nos próprios autos da execução configura mero erro de procedimento, passível de ser sanável, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, INTIME-SE a parte executada para que realize a distribuição dos embargos à execução na forma prevista no art. 914, §1o do CPC, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único do CPC.
Em relação ao requerimento de evento 40, NADA A PROVER, tendo em vista que o executado já foi citado e intimado em evento 29.
Sem prejuízo, ante o exposto e em face da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo executado, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual.
INTIME-SE a exequente indicar bens passíveis de penhora, em nome do executado, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE a execução nos termos do despacho de evento 23. Intimem-se. -
21/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50010524320254025119
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29/05/2025 15:10
Juntada de Petição - PEDRO PAULO RAMOS (RJ139713 - PRISCILA APARECIDA VENTURA PULLIG)
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29/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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29/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 18:51
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 14:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 15:00
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 22:06
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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06/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 14:19
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:54
Determinada a intimação
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28/10/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2024 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 12:10
Juntada de Petição
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26/08/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 13:34
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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21/08/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 16:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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19/08/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 19:49
Determinada a citação
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19/08/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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