TRF2 - 5004104-80.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004104-80.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LEDA LIMA MAGALHAESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada (ev. 10), não comprovou sua hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade de justiça.
Conforme determinado no ev. 4, CITE-SE a União Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11). -
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:40
Determinada a citação
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03/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:12
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004104-80.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LEDA LIMA MAGALHAESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, nos termos do art. 71, §5º da Lei 10.741/2003 c/c o art. 1048, inc.
I do CPC, por se tratar de pessoa idosa com mais de 80 (oitenta) anos de idade.
Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando: 1) o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional. b) trazendo aos autos: 1) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. 510000005079 -
16/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:30
Determinada a intimação
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16/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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