TRF2 - 5003788-72.2022.4.02.5108
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003788-72.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: AMPEL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LINCOLN ARRUDA VIEIRA (OAB MG068595) CEF.
SENTENÇA EXTINTIVA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO EVIDENCIADA, NOS TERMOS DA RESSALVA CONTIDA NA PARTE FINAL DO ENUNCIADO 18 DAS TRRJ.
SENTENÇA ANULADA.
ULTERIOR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CEF CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, eis que a condenação imposta consiste em mera obrigação de fazer, inexistindo um proveito econômico imediato, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
12/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003788-72.2022.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: AMPEL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LINCOLN ARRUDA VIEIRA (OAB MG068595)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 31/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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31/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003788-72.2022.4.02.5108/RJAUTOR: AMPEL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LINCOLN ARRUDA VIEIRA (OAB MG068595)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO por parte da CEF, de recusa formal (manifestação por escrito ao estabelecimento bancário) do credor AMPEL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, frente ao depósito de consignação em pagamento de R$ 33.842,69, realizado por JULIETA FELLIPE CAMPOS, na conta de n° 0179011.00000062-0 (evento 1, NOT4 e evento 20, OUT2).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
16/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 13:55
Juntada de Petição
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23/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:41
Determinada a intimação
-
20/09/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
16/09/2024 17:33
Juntada de Petição
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26/08/2024 19:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
26/08/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:00
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 07:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSPE01
-
25/06/2024 07:56
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2024
-
25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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03/06/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/05/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/05/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2024 16:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
28/05/2024 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/04/2024 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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19/04/2024 09:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/04/2024 18:47
Juntada de Petição
-
08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
06/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 338,42 em 05/04/2024 Número de referência: 1167614
-
03/04/2024 15:34
Juntada de Petição
-
03/04/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 02/04/2024 12:41:23)
-
02/04/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/03/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/02/2024 15:01
Juntada de Petição
-
14/02/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 15:51
Determinada a intimação
-
09/02/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/01/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/01/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2024 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/09/2023 20:35
Juntada de Petição
-
22/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 12:03
Determinada a intimação
-
14/09/2023 15:29
Juntada de Petição
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14/07/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
07/06/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 23:48
Determinada a intimação
-
22/05/2023 11:33
Juntada de Petição
-
16/02/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2023 21:29
Juntada de Petição
-
21/12/2022 11:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
07/12/2022 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2022 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2022 17:16
Juntada de Petição
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27/10/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2022 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 22:23
Determinada a intimação
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24/10/2022 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 15:57
Classe Processual alterada - DE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/10/2022 22:24
Despacho
-
13/10/2022 18:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DOS CARTÕES DE CRÉDITO - EXCLUÍDA
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21/09/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 14:04
Despacho
-
26/08/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 10:20
Despacho
-
19/08/2022 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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