TRF2 - 5057693-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057693-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANO SALES DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em até cinco dias, quanto à informação do cumprimento ao julgado, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado; Intime-se a parte ré para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada dos valores atrasados devidos, procedendo à limitação dos valores ao teto dos Juizados Especiais Federais, aplicando correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
A planilha deverá conter: o valor principal da condenação; o montante total da condenação; a data de atualização dos valores; o total de parcelas a que se refere o cálculo, se for o caso. 2.____________________________________________________ Apresentada a planilha de cálculo pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação aos cálculos e apresentada renúncia aos eventuais excedentes referidos supra, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários de sucumbência em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Fica autorizada a Secretaria a proceder ao destaque de honorários decorrentes de contrato eventualmente juntado aos autos, limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:59
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 63
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/05/2025 08:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2025 15:53
Intimado em Secretaria
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13/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 22:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
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12/05/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 14:04
Decisão interlocutória
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18/03/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/02/2025 22:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 20:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:37
Decisão interlocutória
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21/02/2025 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO/RJ - EXCLUÍDA
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21/02/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 13:20
Juntado(a)
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10/12/2024 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 22:13
Decisão interlocutória
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22/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/11/2024 17:04
Transitado em Julgado
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15/11/2024 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2024 21:16
Decisão interlocutória
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06/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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