TRF2 - 5104231-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Petição
-
18/08/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104231-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Dê-se conhecimento à parte interessada da efetivação da(s) transferência(s) determinada(s) por este Juízo.
Ato contínuo, arquive-se com baixa. -
11/08/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 18:20
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Petição
-
24/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104231-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO SUSPENDO o curso do processo por quinze dias para que a parte autora regularize sua representação processual, uma vez que, consoante o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, a assinatura eletrônica válida é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, sendo certo que a plataforma "ClickSign" utilizada não consta na lista de entidades credenciadas pelo ITI: https://estrutura.iti.gov.br/; https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil, inviabilizando a validade jurídica das assinaturas apostas nos documentos.
Nesse sentido: STJ - REsp: 2166130, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 03/09/2024; TRF-4 - - RECURSO CÍVEL: 50106170720234047201 SC, Relator.: ERIKA GIOVANINI REUPKE, Data de Julgamento: 28/08/2024, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC).
Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, cientifique-se, primeiramente, o advogado atuante no processo, por acesso eletrônico.
Decorrido o prazo concedido sem atendimento, expeça-se mandado de intimação da parte autora, a ser cumprido de forma pessoal e urgente. -
21/07/2025 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 21:33
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104231-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Cientifique-se a parte autora de que, para o levantamento do numerário depositado na conta judicial 0625/005/86472491-7, deverá comparecer ao Posto de Atendimento Bancário da CEF na sede deste Juízo, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia desta decisão, que tem força de alvará, e da guia de depósito a ser levantada.
Concedo o prazo de cinco dias para cumprimento, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional. 2.____________________________________________________ Efetivado o pagamento e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. -
15/07/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:59
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 15:34
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2025 05:20
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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22/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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10/01/2025 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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10/01/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:13
Decisão interlocutória
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11/12/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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