TRF2 - 5031540-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5077461-17.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031540-35.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELEINE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09).
P.R.I.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
08/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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08/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031540-35.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELEINE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09).
P.R.I.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 18:13:35)
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05/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:37
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/04/2025 21:12
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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08/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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