TRF2 - 5001632-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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15/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001632-07.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ALLANA FREDERICH PINTOADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGASAGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EMENTA administrativo. agravo de instrumento. concurso público. Edital n.º 4/2024.
Residência Médica NA EBSERH. documentos apresentados. divergência com as normas do edital. banca examinadora. pontuação de títulos. nota correta. normas do Edital cumpridas. recurso desprovido. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ALLANA FREDERICH PINTO, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Colatina nos autos do mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos Presidentes da FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV e da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, que indeferiu a liminar para atribuição de 15.6 pontos na sua análise curricular do processo seletivo do Exame Nacional de Residência Médica - ENARE, Edital n.º 4/2024 - Residência Médica Rede EBSERH 2024/2025. 2.
A agravante alega que apresentou documentos previstos no Edital n.º 4/2024.
Contudo, a banca examinadora descumpriu as normas ao atribuir nota zero em vários quesitos. 3.
A autora apresentou diversos documentos nos quesitos 5, 6, 8 e 13 do Edital.
Todavia, os documentos não comprovam as atividades exigidas nos referidos quesitos. 4.
Como exemplo, vale citar o quesito 5, do Edital, que exigiu atividade de monitoria.
A agravante apresentou certificados de pesquisa acadêmica e de texto científico.
Os certificados de pesquisa não são atividade de monitoria.
Assim, a agravada está correta ao atribuir pontuação zero ao quesito 5. 5.
Nessa circunstância, a banca examinadora cumpriu as normas do Edital n.º 4/2024, no Exame Nacional de Residência Médica - ENARE. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5001632-07.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 368) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ALLANA FREDERICH PINTO ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091) AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): BRUNO WURMBAUER JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDACAO GETULIO VARGAS - VITÓRIA INTERESSADO: PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 368
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16/07/2025 20:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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16/07/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 15:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 12:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB20 -> SUB7TESP
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 20:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000439-74.2025.4.02.5005/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/03/2025 15:17
Juntada de Petição
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09/03/2025 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:51
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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20/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:23
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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18/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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18/02/2025 15:58
Despacho
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10/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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