TRF2 - 5006841-50.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:17
Juntada de Petição
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006841-50.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATHÁLIA MONTEIRO TARRADT (OAB RJ252388) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 13:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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06/09/2025 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006841-50.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATHÁLIA MONTEIRO TARRADT (OAB RJ252388) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:36
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 20/08/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VAL
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16/07/2025 18:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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04/07/2025 09:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/07/2025 07:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 00:15
Juntado(a)
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03/07/2025 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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