TRF2 - 5000361-80.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000361-80.2025.4.02.5005/ESAUTOR: VERA LUCIA DE PAULA SANTOSADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165)SENTENÇAPelo exposto, ante a manifestação de vontade das partes, no sentido de transigirem para a solução da demanda, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos estritos limites indicados pelo réu, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Por estarem em perfeito acordo, as partes renunciam à possibilidade de eventuais recursos contra a sentença homologatória do acordo que, por conseguinte, transita em julgado neste ato.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ e da Procuradoria Seccional Federal, para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do acordo ora homologado (evento 30, PROACORDO1), no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Apresentados os cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes, quanto à minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo ?Consulta Pública de Processos?, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 16:05
Homologada a Transação
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12/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000361-80.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: VERA LUCIA DE PAULA SANTOSADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 26/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS506J)
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15/07/2025 19:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA DE PAULA SANTOS <br/> Data: 26/06/2025 às 12:30. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar,
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19/03/2025 21:17
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPCOLJA-ES)
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 15:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS506J)
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31/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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