TRF2 - 5002167-23.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição
-
15/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
11/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2025 14:12:10)
-
10/09/2025 10:42
Juntada de Petição
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002167-23.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CRISTIANO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)SENTENÇAPelo exposto: 1.
Na forma do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de especialização do intervalo de 01/09/2012 a 20/01/2021; 2. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido, para especializar os intervalos de 01/09/1994 a 31/07/2012 e de 21/01/2021 a 30/09/2024; 3.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (29/10/2024).
As prestações atrasadas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, aplicando-se apenas a taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/21.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação, devendo comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
28/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2025 15:27
Juntado(a)
-
04/08/2025 06:43
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002167-23.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CRISTIANO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 3, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
16/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 12:08
Despacho
-
27/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018629-32.2023.4.02.5110
Josilene Nunes Feitosa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2023 23:11
Processo nº 5001381-97.2025.4.02.5105
Marciano da Silva Rego
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061355-77.2025.4.02.5101
Joao Alfredo Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Luana Nascimento de Souza Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005447-94.2023.4.02.5104
Pedro Lourenco Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 11:25
Processo nº 5001623-56.2025.4.02.5105
Dileni Wanderosck Fernandes de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Marques de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 12:27