TRF2 - 5003715-66.2023.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:46
Juntada de Petição
-
25/07/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003715-66.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 85 - Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a oficiar por conta própria os órgãos de telefonia fixa e móvel, aplicativos de entregas, transportes e TV´s por assinatura (Ifood, Uber, 99, Uber Eats, Netflix, GloboPlay etc.), bem como as concessionárias de serviço público, com a finalidade exclusiva de localizar o endereço dos sócios da parte Ré JESUENIO DOS SANTOS ZECA - CPF: *45.***.*52-68 e MARCIA LOPES GOMES - CPF: *15.***.*05-87, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à CEF, a qual deverá informar a este Juízo o novo endereço a ser diligenciado, acompanhado do devido comprovante.
Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o recebimento das informações.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para que aponte os endereços válidos, ainda não diligenciados, encontrados nas respostas das concessionárias para fins de citação, acompanhados do espelho da fonte da qual foram extraídos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, na forma dos incisos IV e VI, do artigo 485, do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, ou apresentado endereço não comprovado na forma acima, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Intime-se. -
15/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:18
Despacho
-
15/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 22:23
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:48
Despacho
-
23/06/2025 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 22:49
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:41
Despacho
-
27/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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12/03/2025 19:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/02/2025 15:36
Despacho
-
19/02/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 18:59
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:10
Despacho
-
16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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04/10/2024 13:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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02/10/2024 16:10
Despacho
-
01/10/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2024 22:59
Juntada de Petição
-
29/08/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:00
Despacho
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27/08/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 10:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/05/2024 09:31
Despacho
-
23/05/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 21:01
Juntada de Petição
-
19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:53
Despacho
-
08/04/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 20:05
Juntada de Petição
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/03/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:14
Despacho
-
01/03/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2023 13:37
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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26/10/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 19:01
Despacho
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20/10/2023 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 23:41
Juntada de Petição
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20/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2023 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:56
Despacho
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19/07/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 14:11
Juntada de Petição
-
29/06/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:07
Despacho
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 29/05/2023 14:45:54)
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27/05/2023 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/05/2023 20:31
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/05/2023 14:00
Determinada a citação
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23/05/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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