TRF2 - 5007514-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007514-43.2025.4.02.5110/RJAUTOR: EDMO BANDEIRA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 18/07/2020, a título de imposto de renda incidente sobre as rubricas "Hora 100% almoço, Hora 100% Jantar, Diferença Judicial Alimentação ", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
21/08/2025 23:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 23:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:45
Determinada a citação
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13/08/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007514-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDMO BANDEIRA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), esclarecer e comprovar a natureza jurídica de cada uma das verbas requeridas, informando a base normativa para seu recebimento. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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