TRF2 - 5009432-40.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009432-40.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CONCEICAO DE MARIA DE SOUZA ALVES DE AZEREDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 19:01
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2025 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
24/01/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:26
Determinada a citação
-
24/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 11:43
Juntada de Petição
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 08:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2024 11:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO31S)
-
27/11/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002784-07.2025.4.02.5104
Adineia Aparecida Teixeira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048305-81.2025.4.02.5101
Marcelo Jose Valente Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Isabella Martins da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037100-55.2025.4.02.5101
Jardim Hibisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008330-61.2025.4.02.5001
D. Rocha Administracao de Condominios
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Pedro Earl Galveas Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008753-86.2025.4.02.0000
Terezinha Almeida Cordovil
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:27