TRF2 - 5002784-07.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002784-07.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ADINEIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇAextingo o processo com resolução do mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
27/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002784-07.2025.4.02.5104/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: ADINEIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002784-07.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADINEIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
23/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Determinada a citação
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22/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO42F)
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22/07/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 19:13
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ADINEIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA <br/> Data: 21/07/2025 às 17:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SI
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05/05/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-VR)
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05/05/2025 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:40
Juntado(a)
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05/05/2025 13:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO42F)
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05/05/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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