TRF2 - 5015311-43.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 17:59
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071978320244020000/TRF2
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015311-43.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO BATISTA ZANOTELEADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da CEABDJ, pelo sistema e-proc, para cumprimento do que restou decidido nos autos quanto a não incidência de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor.
Intime-se a parte autora para, conforme determinado na sentença do evento 32, informar acerca da comunicação à fonte pagadora de sua aposentadoria (FUNCEF) para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido sobre seus proventos de aposentadoria.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a obrigação de fazer, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), JOAO BATISTA ZANOTELE, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora e CEABDJ; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
11/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 23:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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11/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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11/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 18:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:55
Determinada a intimação
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25/10/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição
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24/10/2024 14:55
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 17:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50071978320244020000/TRF2
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/09/2024 19:36
Juntada de Petição
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10/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 22:38
Determinada a citação
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05/09/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 14/06/2024 14:15:10)
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13/06/2024 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007197-83.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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13/06/2024 16:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071978320244020000/TRF2
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29/05/2024 11:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50071978320244020000/TRF2
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29/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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24/05/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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