TRF2 - 5007033-80.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007033-80.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CELIA SOARES DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 05:53
Indeferida a petição inicial
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30/08/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007033-80.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CELIA SOARES DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Célia Soares de Oliveira Pereira em face da Amar Brasil Clube de Benefícios e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
ABCB no seu benefício.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), juntar aos autos documento com o número do benefício, objeto desta ação. -
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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