TRF2 - 5073807-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073807-56.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08201168720228190205/RJ)RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: JHULLIA LAVINIA PASSOS DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ190250)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HYPOLITO LEITE (OAB RJ171941)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES GOMES (OAB RJ153101)ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA SILVA COSTA MARTINS (OAB RJ232448)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 26/08/2025 - APELAÇÃO -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 20:32
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073807-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JHULLIA LAVINIA PASSOS DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA SILVA COSTA MARTINS (OAB RJ232448)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES GOMES (OAB RJ153101)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HYPOLITO LEITE (OAB RJ171941)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ190250)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que do decisum da sentença proferida no evento 46 passe a constar a seguinte redação: ?(...) ?Diante do exposto e de tudo o mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar a autora o seguro obrigatório DPVAT, decorrente da morte de seu genitor em 21/11/2021, no valor de R$ R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso, qual seja, 21.11.2021 (Súmula n. 580 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ), além de indenizá-la pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo.
Condeno, ademais, a CEF ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. (...)? Outrossim, corrija a Secretaria o valor atribuído à causa pela autora no sistema Eproc a fim de que a CEF possa gerar a GRU para fins de recurso. -
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 19:25
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073807-56.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos no evento 52, nos termos do parágrafo 2º do art.1.023 do CPC.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
19/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2025 00:31
Despacho
-
18/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:28
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073807-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JHULLIA LAVINIA PASSOS DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ190250)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HYPOLITO LEITE (OAB RJ171941)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES GOMES (OAB RJ153101)ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA SILVA COSTA MARTINS (OAB RJ232448)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar a autora o seguro obrigatório DPVAT, decorrente da morte de seu genitor em 21/11/2021, no valor de R$ R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso, qual seja, 01/03/2022 (Súmula n. 580 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ), além de indenizá-la pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo.
Condeno, ademais, a CEF ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
16/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:13
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:26
Juntada de Petição
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 20/03/2025 15:52:48)
-
20/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2025 17:40:41)
-
14/03/2025 12:11
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Petição - (p081098 - VERONICA TORRI para CEPVA061051 - BRUNO ROBERTO VOSGERAU)
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 15:41
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 16:09
Juntada de Petição
-
26/11/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:46
Despacho
-
22/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 09:08
Juntada de Petição
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2024 18:16
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
25/09/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA061051 - BRUNO ROBERTO VOSGERAU)
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
-
24/09/2024 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 15:04
Determinada a citação
-
20/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010756-87.2019.4.02.5120
Uniao - Fazenda Nacional
Shirley Rodrigues Maia
Advogado: Rodrigo Kelly Amim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 09:58
Processo nº 5068693-05.2025.4.02.5101
Joao Claudio Padilha Pitta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:22
Processo nº 5071424-71.2025.4.02.5101
Ludimila da Silva de Oliveira Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Rodrigues Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 14:13
Processo nº 5025068-18.2025.4.02.5101
Hortifruti Sj Comercio Alimenticios LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Valdir Donizete Florindo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013986-33.2024.4.02.5001
Mercedes Cogo Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 14:48