TRF2 - 5072123-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072123-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO JORGE PEREIRAADVOGADO(A): MONICA CORDEIRO OLIVEIRA (OAB RJ161458) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
26/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:20
Determinada a citação
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26/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072123-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO JORGE PEREIRAADVOGADO(A): MONICA CORDEIRO OLIVEIRA (OAB RJ161458) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Considerando as assinaturas constantes nos documentos juntados nos eventos 1.5 e 1.6 , regularize-os devendo juntar aos autos o relatório de assinatura digital em relação a cada documento.Juntar novo Instrumento de Procuração, assinado.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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