TRF2 - 5000242-71.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000242-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO TRAJANOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:39
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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20/03/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:18
Decisão interlocutória
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19/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:22
Despacho
-
17/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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14/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:30
Determinada a intimação
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14/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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