TRF2 - 5105585-20.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
06/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:29
Determinada a intimação
-
06/08/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Decisão interlocutória - 06/08/2025 10:38:42)
-
06/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
30/07/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5105585-20.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULINO DE LIMA SALGADOADVOGADO(A): JARDEL AUGUSTO MARTINS (OAB RJ182053) DESPACHO/DECISÃO No Evento 91.1, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos de liquidação.
O INSS, no evento Evento 96.1, concordou com os cálculos da Contadoria Judicial.
Já a parte exequente, no Evento 97.1, impugnou os cálculos da Contadoria, discordando, notadamente, dos valores entendidos como recebidos no período de junho/2017 a abril/2019. É o breve relatório.
Decido.
Em sua impugnação, o exequente alega que os valores ditos como recebidos estão, na verdade, acima dos valores efetivamente recebidos, no período de junho/2017 a abril/2019. a) Valores encontrados pela Contadoria: b) Valores encontrados pela parte exequente: Compulsando os autos, verifica-se que a divergência nos cálculos apresentados decorre da inclusão, pela Contadoria Judicial, do valor de R$ 1.018,40 a partir da competência 06/2017, como se fosse montante efetivamente recebido pelo autor.
Contudo, ao se analisar atentamente os documentos acostados aos autos da outra ação de revisão (nº 0029843-55.2018.4.02.5151), bem como o histórico de créditos (HISCRE), constata-se que o referido valor correspondia, na verdade, a um desconto mensal anteriormente realizado nos proventos do autor.
Após a sentença proferida na referida ação, tal cobrança foi suspensa, com a cessação dos descontos e a devolução dos descontos indevidos.
Importa destacar que houve apenas ressarcimento ao autor, uma vez que, de 06/2017 a 04/2019, o autor foi descontado no valor de de R$ 1.018,40, o que reduziu seu valor líquido mensal.
Tomando como exemplo a competência de 06/2017, não há que se falar em valor recebido de R$ 4.759,11, mas sim de R$ 3.741,20, valor que ficou fixado na ação de revisão anterior.
Verifico, portanto, que os cálculos apresentados pelo exequente no Evento 77.2 devem ser homologados, já que observaram corretamente os parâmetros fixados pela coisa julgada.
Diante da diferença de valores constatada entre os cálculos apresentados pela parte autora e os apresentados pelo INSS (Evento 81.3), entendo ser cabível o pedido de condenação do executado no pagamento de honorários decorrente do acolhimento desta impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do EXEQUENTE constantes do Evento 77.2, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 257.689,37 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), referente à competência de 04/2024.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 4.595,18 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, valor do proveito econômico alcançado pelo EXEQUENTE, este equivalente a 10% incidentes sobre a diferença entre os cálculos do INSS na mesma data base (Evento 81.3) e os ora reconhecidos.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se e EXPEÇAM-SE REQUISITÓRIOS PARA PAGAMENTO com os valores apresentados pelo EXEQUENTE no Evento 77.2 ora homologados.
Após, aguardem-se os depósitos com os autos suspensos.
P.I. -
21/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
21/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
21/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:12
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
09/06/2025 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
13/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 18:02
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
-
08/04/2025 17:06
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
08/04/2025 16:18
Despacho
-
17/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:56
Determinada a intimação
-
07/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/03/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
31/10/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
26/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
26/09/2023 12:23
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
25/09/2023 16:18
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2023
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
18/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2023 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/05/2023 21:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
19/05/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 23:23
Determinada a intimação
-
15/02/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 10:32
Juntada de Petição
-
26/10/2022 10:01
Juntada de Petição
-
24/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
22/07/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 15:19
Determinada a intimação
-
17/05/2022 11:49
Juntada de Petição
-
06/05/2022 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/03/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/03/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/03/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2022 17:12
Determinada a intimação
-
16/09/2021 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2020 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/12/2020 23:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
11/12/2020 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2020 16:32
Despacho
-
10/12/2020 22:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 14:27
Juntada de Petição
-
09/06/2020 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2020 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
14/04/2020 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
28/03/2020 15:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
26/03/2020 12:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
20/03/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2020 18:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
20/03/2020 13:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/03/2020 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/03/2020 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
05/02/2020 14:39
Juntada de Petição
-
30/01/2020 10:34
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2020 17:34
Juntada de Petição
-
23/01/2020 17:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 17:21
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
23/01/2020 16:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/01/2020 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2020 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2020 15:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/01/2020 12:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/12/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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