TRF2 - 5006474-03.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/08/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006474-03.2023.4.02.5108/RJAUTOR: MARTINHA RAMOS DOS SANTOS HENRIQUEADVOGADO(A): GILBERTO FILGUEIRA DE ARAUJO JR (OAB RJ254373)ADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural à parte autora desde 29/10/2018 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os valores atrasados desde então, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal contada retroativamente à data do ajuizamento da ação e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implemente o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial (evento 9).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/07/2025 15:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 08/07/2025 15:20. Refer. Evento 47
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07/07/2025 17:19
Juntada de Petição
-
07/07/2025 17:19
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 12:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 08/07/2025 15:20
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:52
Despacho
-
26/08/2024 23:33
Juntada de Petição
-
08/08/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2024 11:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 15:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
28/02/2024 15:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/02/2024 00:09
Despacho
-
27/02/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 22
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20/02/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/02/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2023 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2023 19:34
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/12/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 00:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 00:41
Despacho
-
21/11/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 11:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/11/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 19:52
Determinada a intimação
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22/09/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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