TRF2 - 5009637-50.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009637-50.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EUGENIA SCHWARZADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUGENIA SCHWARZ <br/> Data: 24/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado d
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15/08/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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15/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009637-50.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EUGENIA SCHWARZADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025 e nos termos da Decisão do Evento 27, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar os honorários periciais (R$ 270,00), sob pena de indeferimento da segunda perícia. -
05/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009637-50.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EUGENIA SCHWARZADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) DESPACHO/DECISÃO A autora impugnou o laudo pericial, alegando que o mesmo não abordou, de forma clara e específica, outras doenças crônicas e graves que a acometem, em especial sua cardiopatia reumática com valvulopatia mitro-aórtica, patologia grave.
Por outro lado, em que pese tenha mencionado problemas ortopédicos na inicial, também há referência à doença cardiológica, especialidade, inclusive, de laudo e exame anexados à exordial (evento 1, LAUDO11 e evento 1, EXMMED8).
Nesse contexto e considerando que a autora realizou tratamento cardiológico, DEFIRO A REALIZAÇÃO DA NOVA PERÍCIA REQUERIDA, DESDE QUE ADIANTADO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (evento 25, PET1).
Isso porque a partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária, inclusive na especialidade de ortopedia, com a qual a autora concordou. A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 635.
Após, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Central de Perícias de Vitória, criada pela JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024, para a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora e determino que a Secretaria nomeie perito de confiança do Juízo, bem como designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade indicada pela parte autora (CARDIOLOGIA), ressaltando-se que seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Se não houver disponibilidade de peritos na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação com médico do trabalho ou clínico geral, considerando que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é a condição clínica do demandante e sua capacidade laborativa.
Realizado o agendamento da data e horário, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Adoto os quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Caso entenda necessário, a requerente poderá comparecer à perícia acompanhada de assistente técnico, que será cientificado da data e local da perícia pela própria parte, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pela parte e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
Deverá o i. perito instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor que acompanhar o exame.
As respostas fornecidas pelo perito judicial deverão estar adstritas às questões médicas, não devendo o expert emitir recomendações acerca da concessão ou do indeferimento do benefício pleiteado.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 15 dias. -
14/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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27/06/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 21:07
Juntada de Petição
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21/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/04/2025 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:40
Perícia designada - <br/>Periciado: EUGENIA SCHWARZ <br/> Data: 22/05/2025 às 14:15. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/ES - CEP: <br/> Perito: VALBERT DE
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14/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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14/04/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 11:01
Juntado(a)
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14/04/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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