TRF2 - 5003615-43.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003615-43.2025.4.02.5108/RJAUTOR: REGINA ALVES DE MELLO GOMESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - apresentar planilha de cálculos, retificando o valor atribuído à causa de modo a corresponder ao conteúdo econômico do pedido. - juntar documento de identificação válido.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJRIOEF02S)
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07/07/2025 11:31
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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04/07/2025 15:28
Declarada incompetência
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04/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03F para RJSPE01S)
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30/06/2025 15:04
Despacho
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30/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJVRE03F)
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27/06/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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