TRF2 - 5004221-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004221-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRAAUTOR: SANDRA MARIA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA MORAES GOMES VASCONCELOS CRUZ (OAB RJ184910)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 18/08/2025 - Audiência de Instrução realizada -
18/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/08/2025 16:34
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiência - 18/08/2025 14:30. Refer. Evento 27
-
18/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 65 e 71
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 12:58
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 08:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
12/08/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 08:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004221-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA MORAES GOMES VASCONCELOS CRUZ (OAB RJ184910) DESPACHO/DECISÃO Evento 53.
Expeçam-se, com MÁXIMA URGÊNCIA, considerando a data da audiência, designada para dia 18/08/2025, os mandados para intimação da autora e da testemunha nos endereços indicados.
Evento 44.
Autorizo que a participação do representante da AGU na audiência se dê de forma remota, caso não possa comparecer presencialmente, utilizando-se a plataforma “Zoom Cloud Meetings”, de acordo com o disposto nas Resoluções nºs TRF2-RSP-2022/00018, de 07/03/2022 e TRF2-RSP-2022/00002, de 7/01/2022.
Para participar da audiência, de forma remota, o procuradore(s) deverão acessar o seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*83-56?pwd=IL9OITNcSJo7Ccx7JkBFgLz7OF7b5l.1 Caso o participante não tenha instalado o aplicativo Zoom, basta digitar o link acima na aba do navegador e depois clicar em ‘Abrir Zoom Meetings” na caixa de diálogo mostrada em seu navegador.
Caso não veja uma caixa de diálogo, clique em iniciar reunião.
Caso o participante tenha instalado o aplicativo Zoom para desktop, basta acessar o link.
Alternativamente, se tiver o aplicativo zoom para celular, basta entrar no aplicativo e ingressar numa reunião e digitar o código ID da reunião: 890 4388 3956 (senha 212121) No acesso ao aplicativo padrão, o participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso.
Ficam, os participantes, orientados a verificar o funcionamento do microfone e da câmera de seus equipamentos antes da audiência, ingressando na reunião com antecedência mínima de dez minutos.
P.I. -
07/08/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2025 15:39
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
07/08/2025 15:39
Expedição de Mandado - Plantão - RJANGSECMA
-
07/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 46
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 11:23
Despacho
-
30/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 21:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 21:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 12:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004221-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA MORAES GOMES VASCONCELOS CRUZ (OAB RJ184910) DESPACHO/DECISÃO Durante a fase de saneamento e especificação de provas, as partes apresentaram manifestações divergentes quanto à necessidade de instrução probatória complementar.
A parte autora posicionou-se pela desnecessidade de maior dilação probatória, entendendo suficientes os elementos já carreados aos autos para o julgamento da controvérsia.
A requerida, por sua vez, postulou pela oitiva de testemunha que, segundo suas alegações, poderia esclarecer a existência de relacionamento afetivo da demandante, circunstância que, se comprovada, justificaria a manutenção da suspensão da pensão por morte concedida com fundamento na Lei nº 3.373/1958.
Com base na solicitação da parte ré, foi deferida a produção da prova oral no evento 24, ocasião em que se designou audiência para o dia 18 de agosto de 2025.
Contudo, em nova análise do feito, e considerando a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos constitutivos do direito invocado pela parte autora, defiro, de ofício, o seu depoimento pessoal, nos termos dos artigos 370 e 385 do Código de Processo Civil, como meio de conferir maior robustez à instrução e permitir ao juízo melhor apreciação do conjunto fático-probatório.
Tal medida justifica-se pela necessidade de esclarecimento direto dos fatos constitutivos do direito alegado pela demandante, permitindo que esta exponha, sob o crivo do contraditório, suas razões e circunstâncias pessoais relacionadas ao objeto da lide.
O depoimento pessoal revela-se especialmente relevante na presente hipótese, considerando que a controvérsia central gravita em torno de aspectos íntimos da vida da requerente, mais especificamente sobre a alegada existência de suposta união estável com domicílio em comum em períodos diversos da qual teria advindo 3 (três) filhos em comum e que, segundo a tese defensiva, constituiria óbice à manutenção do benefício estatutário, o não deve ser alterado e geraria a improcedência do pedido.
Desta forma, em complemento ao despacho saneador proferido no evento 24, procedo à complementação do saneamento processual, esclarecendo que a controvérsia essencial dos autos perpassa pela suposta existência de união estável da parte autora.
Logo, determino o depoimento pessoal da autora na Audiência de Instrução e Julgamento já determinada no evento 24.
Intimem-se. -
23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004221-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA MORAES GOMES VASCONCELOS CRUZ (OAB RJ184910) DESPACHO/DECISÃO Diante da prova oral requerida pela ré, designo o dia 18/08/2025, às 14:30 horas, para realização da audiência para oitiva da testemunha indicada pela União no evento 22, que será realizada de forma presencial, na sede deste juízo (AV.
RIO BRANCO, 243 - ANEXO II - 12 ANDAR, RIO DE JANEIRO) Intime-se a testemunha conforme requerido pela União.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e da forma de acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo juntar aos autos a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 3 dias antes da data da audiência (art. 455, c/c §1º, do NCPC).
Pode a parte, ainda, comprometer-se com o comparecimento da testemunha à audiência, independente de intimação (art. 455, §2º, do NCPC).
A inércia na intimação da testemunha ou seu não comparecimento espontâneo configurar-se-á a desistência da sua inquirição.
Caso as testemunhas indicadas se enquadrem nas hipóteses previstas no art.455, §4º, I a IV, do CPC, expeçam-se mandados de intimação e ofícios respectivos, com urgência.
P.I. bct -
22/07/2025 14:40
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiência - 18/08/2025 14:30
-
22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 09:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50023491920254020000/TRF2
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20/02/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50023491920254020000/TRF2
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/02/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 15:23
Decisão interlocutória
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27/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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