TRF2 - 5069820-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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22/08/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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21/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069820-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE NUNES TEIXEIRAADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS. -
30/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069820-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE NUNES TEIXEIRAADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:19
Homologada a Transação
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22/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069820-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELE NUNES TEIXEIRAADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO Citada a autarquia ré, essa propôs acordo, cf. ev. 08.
Diante da apresentação da proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Discordando, venham os autos conclusos para sentença de mérito, após. -
16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:31
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 19:57
Despacho
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11/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO25F para RJRIO36F)
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10/07/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00