TRF2 - 5001144-57.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001144-57.2025.4.02.5107/RJAUTOR: RENATA BRITTES DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001144-57.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: RENATA BRITTES DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) RENATA BRITTES DA SILVA TEIXEIRA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emenda à petição inicial, para que seja atribuído valor à causa, compatível com o benefício pretendido, com fulcro no art. 292 do CPC, observando-se o teto sob competência dos Juizados Especiais Federais; No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - descrição clara das limitações que a doença impõe; - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:31
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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04/07/2025 11:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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08/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA BRITTES DA SILVA TEIXEIRA <br/> Data: 27/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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01/04/2025 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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01/04/2025 02:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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01/04/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 12:47
Juntado(a)
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31/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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