TRF2 - 5001156-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001156-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELISANGELA GRACIELE DA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045)SENTENÇA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o réu promova a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da autora, desde 12/12/2024 (DER). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 12 meses da data da perícia judicial (evento 23, em 25/2/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 13, Lei 10.259.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001156-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ELISANGELA GRACIELE DA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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25/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
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24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 14:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 15:57
Intimado em Secretaria
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10/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA GRACIELE DA CONCEICAO DA SILVA <br/> Data: 25/02/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Per
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11/02/2025 00:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:43
Determinada a intimação
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10/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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