TRF2 - 5026436-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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12/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
12/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:21
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026436-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIMON PAOLO VALENTIADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇAConsiderando que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à perícia designada, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse processual, na forma do art. 485, IV do CPC.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
NÃO CABIMENTO.
SITUAÇÃO QUE ENSEJA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
O não comparecimento da requerente injustificadamente à pericia judicial, bem como das testemunhas, revela seu desinteresse pelo processo, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual demonstrado (art. 485, VI, do CPC). 2.
Apelação prejudicada. (AC 0053787-80.2007.4.01.9199, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 28/08/2019 PAG.) Isso porque, nos processos de concessão de benefício previdenciário/assistencial, o magistrado tem na prova pericial elemento de maior relevância para formação de sua convicção. Não realizada a perícia por culpa exclusiva da parte autora, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios fixados desde já em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 19:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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14/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:48
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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07/05/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMON PAOLO VALENTI <br/> Data: 03/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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05/05/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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05/05/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:32
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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