TRF2 - 5101112-49.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50048634220254020000/TRF2
-
02/09/2025 14:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50462015320244025101/RJ
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 21:32
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101112-49.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inscrição do nome da executada no SERASAJUD. Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial. Após, persistindo o quadro de inadimplência e insuficiência de bens que garantam a presente execução, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC. Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se. Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se. Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
21/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:25
Despacho
-
04/07/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50048634220254020000/TRF2
-
04/06/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2025 09:42
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
26/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
23/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:01
Despacho
-
14/04/2025 21:36
Juntada de Petição
-
13/04/2025 21:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 60 e 59 Número: 50048634220254020000/TRF2
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/04/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 23:30
Juntada de Petição
-
02/04/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:07
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:31
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:43
Despacho
-
28/01/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:08
Despacho
-
25/11/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 13:57
Juntada de Petição - SANTA BARBARA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA / VICTORIA MOURAO STROHSCHOEN DE LACERDA (MG083065 - MARCELO PEREIRA MANTUANO)
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
06/11/2024 11:03
Juntada de Petição
-
30/10/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:57
Despacho
-
15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/10/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 11:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2024 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2024 16:43
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/10/2024 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
30/08/2024 00:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
30/08/2024 00:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
26/08/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/08/2024 14:56
Juntado(a)
-
31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2024 18:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2024 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2024 17:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50462015320244025101
-
21/06/2024 00:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2024 06:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2024 06:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/06/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2024 16:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
08/11/2023 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2023 17:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
20/10/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2023 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/10/2023 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/10/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2023 15:03
Determinada a citação
-
27/09/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013087-23.2024.4.02.5102
Jhonatan Jesus de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 10:15
Processo nº 5070103-98.2025.4.02.5101
Pablo Pierrotti dos Santos
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Davi de Oliveira Coimbra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 18:51
Processo nº 5006079-45.2022.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Horyon Construcoes e Revestimentos Monol...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002434-65.2024.4.02.5003
Giovane da Silva Pacheco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000079-45.2025.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Miguel Rodrigues Demetrio
Advogado: Elisama dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 17:17