TRF2 - 5084796-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:53
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b>
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084796-24.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: JULIANA DE SOUZA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176205)INTERESSADO: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 01/10/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
12/09/2025 15:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 15:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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12/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 07:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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14/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084796-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA DE SOUZA ROCHAADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176205)RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar: (i) a corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a promover a imediata liberação do valor de R$ 3.824,65 (três mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) da conta vinculada ao FGTS da autora; (ii) ambos os réus ao pagamento, pro rata, a título de indenização por dano moral do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal, com juros e correção monetária a incidir a partir desta data.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) adeque-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEF b) intime-se a corréu CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer; c) por tratar-se de sentença líquida, intime-se a parte ré para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). d) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. e) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. f) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. g) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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04/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/05/2025 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 15:20
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2025 13:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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23/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 10:22
Juntada de Petição - PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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10/12/2024 15:59
Juntada de Petição
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13/11/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - CPC - Artigo 220
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04/11/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Recesso Justiça Federal
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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24/10/2024 12:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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