TRF2 - 5067243-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067243-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMERI GOMESADVOGADO(A): ANDRE MEIRELES GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ248769) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERI GOMES <br/> Data: 23/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SIMONE DE OLIVEIRA PER
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10/09/2025 12:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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08/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067243-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMERI GOMESADVOGADO(A): ANDRE MEIRELES GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ248769) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: Considerando o pedido efetuado pela parte autora, retornem os autos à Central de Perícias da Capital para que a perícia seja efetuada por médico do trabalho ou clínico geral, solicitando, no entanto, que o perito "possua especialização secundária ou notório conhecimento técnico na área pulmonar" Esclareço à parte autora que os peritos nomeados gozam de imparcialidade, expertise e são da confiança do magistrado, atuando em vários processos desta Seccional e que declinará a nomeação, caso não se sinta apto a realizar a perícia.
Quanto ao pedido da realização da perícia em comarca distinta, informo que a Central de Perícas da Capital possui vasto cadastro e que provavelmente será improdutivo o envio dos autos para outra Central de Perícias em busca de um profissional específicico e por este motivo, indefiro o pedido.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos à Central de Perícias. -
28/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:33
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067243-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMERI GOMESADVOGADO(A): ANDRE MEIRELES GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ248769) DESPACHO/DECISÃO O autor, no ajuizamento da ação, optou pela Tramitação Ágil.
Contudo o feito foi devolvido ao juízo de origem em razão da indisponibilidade de perito na especialidade médica requerida (eventos 6 e 13) Tendo em vista a ausência de médico pneumologista para a perícia, intime-se a parte autora para, em quinze dias, indicar a nova especialidade para a realização da prova pericial.
A opção por mais de uma especialidade ou em caso de inércia da demandante, a perícia será efetuada por médico do trabalho ou clínico geral. -
13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:15
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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25/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067243-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: ROSIMERI GOMESADVOGADO(A): ANDRE MEIRELES GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ248769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 23/07/2025 - Juntada de certidão -
23/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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06/07/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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03/07/2025 11:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 10:28
Juntado(a)
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03/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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