TRF2 - 5012216-79.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 13:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012216-79.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: KLEBER COSTA DE FREITASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada (Evento 57, EMBDECL1), contra decisão de Evento 40.
Sustenta a embargante que a decisão atacada incorreu em vícios de obscuridade, tendo em vista que o saldo da execução é 0 (zero), uma vez que inexiste a rubrica, no contracheque da parte exequente, objeto da coisa julgada.
Intimada (Evento 59, DESPADEC1), a parte exequente se manifesta (Evento 62, PET1).
Decido.
II – Deixo de receber os embargos de declaração, ante a intempestividade.
No entanto, tratando-se de execução de verba que será despendida do erário, passo à análise de eventual saldo 0, nessa execução.
Traz-se à colação, parte da sentença que equipara os valores relativos a folgas indenizadas, sob a rubrica “repouso indenizado”, conforme segue abaixo: No caso em apreço, a parte autora comprova a percepção de valores relativos a folgas indenizadas sob a rubrica "repouso indenizado", em decorrência da necessidade de prestação de serviço ao empregador em seus dias de folga (evento 1, CHEQ7), e sustenta que as verbas têm caráter indenizatório e não pode ser interpretadas como acréscimo patrimonial de modo a ser tributada.
A sentença assim dispõe: "Isto posto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a União/Fazenda Nacional a restituir os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda incidente sobre a indenização de folgas não gozadas, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde a incidência dos descontos, ambos segundo a variação da Taxa Selic.” (Eventos 16 e 31, SENT1) Da análise dos documentos colacionados aos autos, precipuamente, nos contracheques (Evento 1, CHEQ7), constata-se a presença da rubrica “repouso indenizado” Portanto, considerando que foram efetuados descontos, na fase executiva, devem ser devolvidos, não se tratando de execução com saldo 0.
III — Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declarações, e, por conseguinte, prossiga-se a execução.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:43
Decisão interlocutória
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17/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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21/11/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/11/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/11/2024 14:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*70-99
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21/11/2024 12:30
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2024
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30/09/2024 22:09
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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30/07/2024 14:07
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:54
Determinada a intimação
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24/05/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 12/04/2024 08:41:54)
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/03/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:16
Determinada a intimação
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19/03/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 18:12
Juntada de Petição
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13/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:20
Juntada de Petição
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26/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:03
Determinada a citação
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30/01/2024 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 12:05
Determinada a intimação
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21/11/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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