TRF2 - 5011072-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 17:30
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011072-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando a informação sobre a consolidação da propriedade em favor da CEF na certidão neste processo (evento 1, MATRIMOVEL7-FL. 06), determino: (a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar, no prazo de 30 dias, quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, mormente se é JESSICA RODRIGUES FARIA (*21.***.*33-24) ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a possuidora direta da posse é a devedora fiduciante inadimplente. (b) a intimação da CEF, para que informe precisamente, no prazo de 30 dias, quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade (negociação com a devedora inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros. -
15/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:54
Despacho
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15/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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02/04/2025 02:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23S para RJVRE01F)
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11/02/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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