TRF2 - 5030306-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030306-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILDA DA SILVA DORIAADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576)SENTENÇAPor todo o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: Proceder à anotação da nova renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/229.153.932-3, no valor de R$4.152,93, à vista do artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.213/91, nos termos da fundamentação e dos cálculos apurados pela Contadoria Judicial; e Pagar, por meio de RPV, em favor da parte requerente, o montante de R$15.452,17 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado até 07/2025 (Evento 20, CALC4) e, por complemento positivo, administrativamente, as demais competências.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário observar as informações que serão prestadas na fase de execução.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030306-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: GILDA DA SILVA DORIAADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 01/07/2025 - PETIÇÃOEvento 11 - 12/05/2025 - Determinada a citação -
23/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:35
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:25
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO41
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 12:26
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
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12/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 12:26
Determinada a citação
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07/05/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 16:26
Determinada a intimação
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16/04/2025 20:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/04/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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